TJAM 0000143-11.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, a decisão atacada (que não extingue o feito sem análise do mérito) não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – No que tange à alegação de incompetência absoluta por prevenção de outro desembargador, deve-se atentar para o fato de que o vício de competência (acaso existente) seria relativo, a depender da demonstração de prejuízo pelo recorrente, ônus do qual não logrou se desincumbir. Afinal, o manifesto descabimento do recurso poderia ser pronunciado por qualquer magistrado.
III – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, a decisão atacada (que não extingue o feito sem análise do mérito) não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – No que tange à alegação de incompetência absoluta por prevenção de outro desembargador, deve-se atentar para o fato de que o vício de competência (acaso existente) seria relativo, a depender da demonstração de prejuízo pelo recorrente, ônus do qual não logrou se desincumbir. Afinal, o manifesto descabimento do recurso poderia ser pronunciado por qualquer magistrado.
III – Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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