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Jurisprudência


TJAM 0000145-44.2018.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITOS DA LEI Nº4.044/2014 OBSERVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGA NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. DESNECESSIDADE. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por expressa dicção da Lei n.º 4.044/2014, é desnecessária a existência de vagas na graduação superior sempre que o militar promovido estiver inserido no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre na espécie. 2. a Lei Complementar 101/2000 dispõe expressamente que a limitação para gastos com pessoal não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial. 3. A presente impetração tem por objetivo apenas a promoção do impetrante à patente hierarquicamente superior, portanto os eventuais efeitos patrimoniais pretéritos serão objeto de ação própria, bem como decorrem da eventual concessão da segurança.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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