TJAM 0000145-44.2018.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITOS DA LEI Nº4.044/2014 OBSERVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGA NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. DESNECESSIDADE. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por expressa dicção da Lei n.º 4.044/2014, é desnecessária a existência de vagas na graduação superior sempre que o militar promovido estiver inserido no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre na espécie.
2. a Lei Complementar 101/2000 dispõe expressamente que a limitação para gastos com pessoal não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial.
3. A presente impetração tem por objetivo apenas a promoção do impetrante à patente hierarquicamente superior, portanto os eventuais efeitos patrimoniais pretéritos serão objeto de ação própria, bem como decorrem da eventual concessão da segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITOS DA LEI Nº4.044/2014 OBSERVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGA NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. DESNECESSIDADE. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por expressa dicção da Lei n.º 4.044/2014, é desnecessária a existência de vagas na graduação superior sempre que o militar promovido estiver inserido no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre na espécie.
2. a Lei Complementar 101/2000 dispõe expressamente que a limitação para gastos com pessoal não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial.
3. A presente impetração tem por objetivo apenas a promoção do impetrante à patente hierarquicamente superior, portanto os eventuais efeitos patrimoniais pretéritos serão objeto de ação própria, bem como decorrem da eventual concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão