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Jurisprudência


TJAM 0000146-08.2013.8.04.3200

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. CONSIDERAÇÃO DA QUALIDADE E DA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA ETAPA. HIPÓTESE DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Em se tratando de crime previsto na Lei de Drogas, como ocorre na espécie, o juiz, na fixação da pena, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06. O STF em recentíssimo julgado firmou orientação no sentido de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas com um condenado por tráfico de entorpecentes podem ser usadas, na fase da dosimetria da pena, tanto na primeira como na terceira etapas do cálculo, contudo, jamais de forma cumulativa. Porém, se forem utilizadas cumulativamente, na primeira e na terceira fases da fixação da reprimenda, a quantidade e a qualidade da droga, enseja-se o reconhecimento do bis in idem. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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