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Jurisprudência


TJAM 0000147-48.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. II - In casu, observa-se claramente o desprendimento das razões da apelação do ora recorrente em relação aos fundamentos da sentença, limitando-se a repetir nas razões do apelo, matéria já levantada em seus Embargos à Monitória, sem considerar as razões de decidir da sentença, fato este que invariavelmente viola o Princípio da Dialeticidade Recursal, e, consequentemente, viola a regularidade formal, acarretando, por fim, a inadmissibilidade do recuso de apelação. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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