TJAM 0000147-48.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração.
II - In casu, observa-se claramente o desprendimento das razões da apelação do ora recorrente em relação aos fundamentos da sentença, limitando-se a repetir nas razões do apelo, matéria já levantada em seus Embargos à Monitória, sem considerar as razões de decidir da sentença, fato este que invariavelmente viola o Princípio da Dialeticidade Recursal, e, consequentemente, viola a regularidade formal, acarretando, por fim, a inadmissibilidade do recuso de apelação.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração.
II - In casu, observa-se claramente o desprendimento das razões da apelação do ora recorrente em relação aos fundamentos da sentença, limitando-se a repetir nas razões do apelo, matéria já levantada em seus Embargos à Monitória, sem considerar as razões de decidir da sentença, fato este que invariavelmente viola o Princípio da Dialeticidade Recursal, e, consequentemente, viola a regularidade formal, acarretando, por fim, a inadmissibilidade do recuso de apelação.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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