TJAM 0000153-60.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA DO ART. 463, I DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 463, I, do CPC permite a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão.
II – A decisão de determinar o retorno dos autos ao contador para corrigir erro material nos cálculos não infringe a regra inserta nos artigos 93, IX e 5.º, LIV, ambos da Constituição da República.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA DO ART. 463, I DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 463, I, do CPC permite a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão.
II – A decisão de determinar o retorno dos autos ao contador para corrigir erro material nos cálculos não infringe a regra inserta nos artigos 93, IX e 5.º, LIV, ambos da Constituição da República.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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