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Jurisprudência


TJAM 0000153-60.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA DO ART. 463, I DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I – O art. 463, I, do CPC permite a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão. II – A decisão de determinar o retorno dos autos ao contador para corrigir erro material nos cálculos não infringe a regra inserta nos artigos 93, IX e 5.º, LIV, ambos da Constituição da República. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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