TJAM 0000160-13.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a indicação de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a indicação de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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