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Jurisprudência


TJAM 0000160-13.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a indicação de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015. II – Inviável a utilização dos embargos para a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado. III – Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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