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Jurisprudência


TJAM 0000161-42.2011.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. ANTINOMIA SOLUCIONADA PELA HIERARQUIA DE NORMA. CONFLITO PROCEDENTE. Jurisprudência dominante dos Tribunais Pátrios orienta no sentido de que a ação judicial de partilha ou sobrepartilha cujo contexto fático decorre dos efeitos jurídico-patrimoniais de prévia ação judicial de divórcio deve ser julgada e processada pelo Juízo que decretou o divórcio, uma vez que a partilha ou sobrepartilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. Inquestionável a hierarquia de normas, uma vez que o mandamento do Código de Processo Civil (Lei Federal) não pode ser suprimido, ou ficar abaixo de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, notabilizado pelo brocardo jurídico lex superiori derogat legi inferiori.

Data do Julgamento : 12/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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