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Jurisprudência


TJAM 0000164-21.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - RÉU REINCIDENTE - REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO - REGIME PRISIONAL INICIAL - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 33, § 2.º, "B", DO CP - RECURSO IMPROVIDO. - Mantém-se inaplicável a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, quando a condição de reincidência do réu indica o não preenchimento dos requisitos legais exigidos; - Mantida a pena inalterada, justifica-se a escolha de regime carcerário semiaberto, conforme regra do art. 33, § 2.º, "b", do CP.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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