TJAM 0000164-21.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - RÉU REINCIDENTE - REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO - REGIME PRISIONAL INICIAL - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 33, § 2.º, "B", DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
- Mantém-se inaplicável a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, quando a condição de reincidência do réu indica o não preenchimento dos requisitos legais exigidos;
- Mantida a pena inalterada, justifica-se a escolha de regime carcerário semiaberto, conforme regra do art. 33, § 2.º, "b", do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - RÉU REINCIDENTE - REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO - REGIME PRISIONAL INICIAL - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 33, § 2.º, "B", DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
- Mantém-se inaplicável a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, quando a condição de reincidência do réu indica o não preenchimento dos requisitos legais exigidos;
- Mantida a pena inalterada, justifica-se a escolha de regime carcerário semiaberto, conforme regra do art. 33, § 2.º, "b", do CP.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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