TJAM 0000167-10.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEVE SE LIMITAR AOS TERMOS DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DE VALORES POR IMÓVEIS FACE A OMISSÃO DO JULGADOR PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA O AGRAVANTE. VALORES CONTROVERSOS. PERIGO DE DANO INVERSO. MONTANTE QUE PODERÁ INVIABILIZAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. PERIODO NATALINO. PREJUÍZO A SER SUPORTADO PELA COMUNIDADE EM CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
- É certo que, no Agravo Regimental, o Agravante deve limitar seu recurso a matéria discutida na decisão recorrida.
- É cabível Mandado de Segurança em razão da inércia do Magistrado em Primeiro Grau em decidir.Precedentes.
- Demonstrado, a priori, por laudo técnico, que o bloqueio de valores da concessionaria de energia poderá redundar em paralisação das atividades, certa é possibilidade de prejuízo a toda a comunidade em período natalino;
- Tratando-se de valores penhorados, objeto de discussão, em juízo preliminar, nada impede a substituição por bens imóveis, em respeito ao princípio da menor onerosidade;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão mantida na integralidade.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEVE SE LIMITAR AOS TERMOS DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DE VALORES POR IMÓVEIS FACE A OMISSÃO DO JULGADOR PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA O AGRAVANTE. VALORES CONTROVERSOS. PERIGO DE DANO INVERSO. MONTANTE QUE PODERÁ INVIABILIZAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. PERIODO NATALINO. PREJUÍZO A SER SUPORTADO PELA COMUNIDADE EM CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
- É certo que, no Agravo Regimental, o Agravante deve limitar seu recurso a matéria discutida na decisão recorrida.
- É cabível Mandado de Segurança em razão da inércia do Magistrado em Primeiro Grau em decidir.Precedentes.
- Demonstrado, a priori, por laudo técnico, que o bloqueio de valores da concessionaria de energia poderá redundar em paralisação das atividades, certa é possibilidade de prejuízo a toda a comunidade em período natalino;
- Tratando-se de valores penhorados, objeto de discussão, em juízo preliminar, nada impede a substituição por bens imóveis, em respeito ao princípio da menor onerosidade;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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