TJAM 0000176-64.2018.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DA PRERROGATIVA DO ADVOGADO. REGULARIDADE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ATO INEFICAZ EM NOME DE QUEM FOI POSTULADO. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2.º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
-é prerrogativa funcional do advogado postular em juízo, dessa forma o ordenamento jurídico (art. 5.º, do Estatuto da OAB c/c art. 76 e 104, ambos do Código de Processo Civil) zela para que seja comprovada no ato postulatório a regularidade na representação processual da parte;
-havendo comprovação da representação processual posterior à data da prática do ato, o mesmo deve ser ratificado, sob pena de ser considerado ineficaz e, em caso de recurso, ser a peça recursal inadmitida;
-agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DA PRERROGATIVA DO ADVOGADO. REGULARIDADE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ATO INEFICAZ EM NOME DE QUEM FOI POSTULADO. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2.º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
-é prerrogativa funcional do advogado postular em juízo, dessa forma o ordenamento jurídico (art. 5.º, do Estatuto da OAB c/c art. 76 e 104, ambos do Código de Processo Civil) zela para que seja comprovada no ato postulatório a regularidade na representação processual da parte;
-havendo comprovação da representação processual posterior à data da prática do ato, o mesmo deve ser ratificado, sob pena de ser considerado ineficaz e, em caso de recurso, ser a peça recursal inadmitida;
-agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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