TJAM 0000177-39.2013.8.04.2000
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, mantem-se a condenação. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil da agente.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Nenhuma irresignação foi lançada sobre a reprimenda penal, a qual, por obedecer ao critério trifásico de aplicação da pena previsto no artigo 68 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, bem como a proporcionalidade em sua aplicação, fica mantida nos exatos termos descritos no édito condenatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, mantem-se a condenação. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil da agente.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Nenhuma irresignação foi lançada sobre a reprimenda penal, a qual, por obedecer ao critério trifásico de aplicação da pena previsto no artigo 68 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, bem como a proporcionalidade em sua aplicação, fica mantida nos exatos termos descritos no édito condenatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Alvaraes
Comarca
:
Alvaraes
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