TJAM 0000177-77.2014.8.04.4401
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
3.Condenação de ofício da apelante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
3.Condenação de ofício da apelante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério público.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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