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Jurisprudência


TJAM 0000181-23.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - - NÃO OCORRÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES NO JULGADO – JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000181-23.2017.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos, nos termos do voto Desembargador Relator.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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