TJAM 0000184-17.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE.
1.Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o demandante o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito que não se revista de eficácia executiva, cabendo ao embargante monitório a prova da inexistência do débito, o que não ocorreu no caso vertente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE.
1.Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o demandante o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito que não se revista de eficácia executiva, cabendo ao embargante monitório a prova da inexistência do débito, o que não ocorreu no caso vertente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Fonte Boa
Comarca
:
Fonte Boa
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