main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000184-17.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. 1.Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o demandante o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito que não se revista de eficácia executiva, cabendo ao embargante monitório a prova da inexistência do débito, o que não ocorreu no caso vertente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Fonte Boa
Comarca : Fonte Boa
Mostrar discussão