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Jurisprudência


TJAM 0000184-75.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas. II – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Urucurituba
Comarca : Urucurituba
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