TJAM 0000184-75.2017.8.04.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
II – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O delito de associação para o tráfico é espécie de crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 é autônomo, de concurso necessário e permanente, que não dispensa vínculo associativo estável e permanente com a finalidade de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas.
II – A autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, art. 33 da Lei 11.343/06, restaram devidamente comprovados.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Urucurituba
Comarca
:
Urucurituba
Mostrar discussão