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Jurisprudência


TJAM 0000186-16.2015.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DO PAD. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Duvidosa é a perda do objeto desta via recursal, em razão da existência de decisão prolatada no âmbito do Colendo Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria, órgão hierarquicamente superior para decidir, em última instância administrativa, sobre a legalidade do ato impugnado. Ainda que superada tal questão, não pode a Corregedoria Geral de Justiça imiscuir-se na atividade jurisdicional do magistrado e determinar a apuração da sua conduta por decisão judicial que o requerente julga inadequada ou inoportuna. Decisões judiciais devem ser combatidas pelos meios recursais próprios disponíveis no ordenamento jurídico. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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