TJAM 0000191-04.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENTENDIMENTO SUMULADO:
- Compete à Justiça Federal afirmar se existe interesse da União apto a deslocar a competência para o processamento e julgamento do feito, nos exatos termos do entendimento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENTENDIMENTO SUMULADO:
- Compete à Justiça Federal afirmar se existe interesse da União apto a deslocar a competência para o processamento e julgamento do feito, nos exatos termos do entendimento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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