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Jurisprudência


TJAM 0000191-04.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENTENDIMENTO SUMULADO: - Compete à Justiça Federal afirmar se existe interesse da União apto a deslocar a competência para o processamento e julgamento do feito, nos exatos termos do entendimento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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