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Jurisprudência


TJAM 0000192-86.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ); 2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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