TJAM 0000193-75.2014.8.04.6100
APELAÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANO MORAL EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito embasado na valoração da dignidade da pessoa humana, ou seja, não havendo meio ambiente equilibrado, não há vida digna;
2. A pressuposição de que a autorização do Poder Publico à Concessionária para implantar da Usina foi embasada em prévios estudos de impacto ambiental e medidas de compensação aos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros e portanto excluiria a responsabilidade civil não deve prosperar;
3. No tocante ao quantum indenizatório, verifico que o magistrado de piso atendeu ao binômino proporcionalidade-razoabilidade ;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANO MORAL EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito embasado na valoração da dignidade da pessoa humana, ou seja, não havendo meio ambiente equilibrado, não há vida digna;
2. A pressuposição de que a autorização do Poder Publico à Concessionária para implantar da Usina foi embasada em prévios estudos de impacto ambiental e medidas de compensação aos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros e portanto excluiria a responsabilidade civil não deve prosperar;
3. No tocante ao quantum indenizatório, verifico que o magistrado de piso atendeu ao binômino proporcionalidade-razoabilidade ;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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