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Jurisprudência


TJAM 0000193-75.2014.8.04.6100

Ementa
APELAÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANO MORAL EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito embasado na valoração da dignidade da pessoa humana, ou seja, não havendo meio ambiente equilibrado, não há vida digna; 2. A pressuposição de que a autorização do Poder Publico à Concessionária para implantar da Usina foi embasada em prévios estudos de impacto ambiental e medidas de compensação aos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros e portanto excluiria a responsabilidade civil não deve prosperar; 3. No tocante ao quantum indenizatório, verifico que o magistrado de piso atendeu ao binômino proporcionalidade-razoabilidade ; 4. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
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