main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000196-89.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTEMPESTIVIDADE – OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL – ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PORTARIA 2414/2016–PTJ – NÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS NOS PROCESSOS CRIMINAIS NO PERÍODO ENTRE 6 E 20 DE JANEIRO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. - Os embargos de declaração, em processo penal, devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do acórdão impugnado. - A Portaria n. 2414/2016 – PTJ, regulamentou a Resolução n. 07/2016, estabelecendo em seu artigo 1º "que durante o período compreendido entre 06 e 20 de janeiro não haverá suspensão dos prazos, das audiências, e das sessões de julgamentos relativos aos processos criminais." - Transcorrido lapso temporal entre a intimação da defesa e a oposição dos embargos de declaração, resta manifesta a intempestividade do recurso. - Embargos de Declaração Não Conhecidos.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Calúnia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão