TJAM 0000202-90.2014.8.04.4401
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 50% REFERENTE AO TORNOZELO ESQUERDO. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A vítima de acidente automobilístico tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT, se comprovar que ficou com incapacidade permanente de membro ou função, mesmo que parcial, em razão do acidente;
II - Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
II - Sentença mantida;
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 50% REFERENTE AO TORNOZELO ESQUERDO. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A vítima de acidente automobilístico tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT, se comprovar que ficou com incapacidade permanente de membro ou função, mesmo que parcial, em razão do acidente;
II - Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
II - Sentença mantida;
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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