TJAM 0000204-66.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE. NECESSIDADE DE JUNTADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
1. Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com fundamentação vinculada que visam aclarar ou integrar o decisum, devendo ser apontada a efetiva existência de um dos vícios que, se inexistentes, importam em sua rejeição.
2. A ausência da juntada nos autos do voto divergente proferido na sessão de julgamento configura ofensa ao direito de defesa da parte, impondo-se a adoção de medidas para que conste no caderno processual, devendo ser acolhidos os aclaratórios neste ponto.
3. Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE. NECESSIDADE DE JUNTADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
1. Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com fundamentação vinculada que visam aclarar ou integrar o decisum, devendo ser apontada a efetiva existência de um dos vícios que, se inexistentes, importam em sua rejeição.
2. A ausência da juntada nos autos do voto divergente proferido na sessão de julgamento configura ofensa ao direito de defesa da parte, impondo-se a adoção de medidas para que conste no caderno processual, devendo ser acolhidos os aclaratórios neste ponto.
3. Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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