TJAM 0000207-55.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEGRAÇÃO E ACLARAMENTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EDITAIS N.º 01/2011 E N.º 02/2011. HABILITAÇÃO DE TERCEIRO EM AÇÃO COLETIVA EM FASE RECURSAL. ART. 104 DO CDC.
1. A habilitação de terceiro em ação civil pública em fase recursal é possível. Não obstante o artigo 104 do CDC não traga de forma expressa a possibilidade em qualquer fase recursal, também não o proíbe, sendo necessário recorrer à analogia do artigo 689 do CPC, que trata da substituição processual do de cujus por seu herdeiro em qualquer fase do processo, assim como do princípio geral do Direito, a que se pertine o princípio da economicidade processual.
2. Embargos acolhidos para modificar o julgamento da apelação, conferindo a esta conhecimento e, no mérito, provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEGRAÇÃO E ACLARAMENTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EDITAIS N.º 01/2011 E N.º 02/2011. HABILITAÇÃO DE TERCEIRO EM AÇÃO COLETIVA EM FASE RECURSAL. ART. 104 DO CDC.
1. A habilitação de terceiro em ação civil pública em fase recursal é possível. Não obstante o artigo 104 do CDC não traga de forma expressa a possibilidade em qualquer fase recursal, também não o proíbe, sendo necessário recorrer à analogia do artigo 689 do CPC, que trata da substituição processual do de cujus por seu herdeiro em qualquer fase do processo, assim como do princípio geral do Direito, a que se pertine o princípio da economicidade processual.
2. Embargos acolhidos para modificar o julgamento da apelação, conferindo a esta conhecimento e, no mérito, provimento.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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