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Jurisprudência


TJAM 0000209-25.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRRECORRIBILIDADE – ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - O manejo de Agravo Regimental para tentar modificar decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento se mostra inadmissível, por ocasião da ausência de previsão no Código de Processo Civil, assim como do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. -Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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