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Jurisprudência


TJAM 0000209-59.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TRABALHO JURÍDICO REALIZADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. FIXAÇÃO REQUERIDA PERANTE O JUÍZO COMUM. MAGISTRADO QUE DE OFÍCIO DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. DIREITO DE OPÇÃO DO JURISDICIONADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO. - Tratando-se de competência relativa, cabe ao jurisdicionado a opção do juízo para o processamento do feito; - Não pode o magistrado de oficio declinar da competência quando esta restar relativa; - Conflito conhecido; - Competência do Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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