TJAM 0000209-59.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TRABALHO JURÍDICO REALIZADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. FIXAÇÃO REQUERIDA PERANTE O JUÍZO COMUM. MAGISTRADO QUE DE OFÍCIO DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. DIREITO DE OPÇÃO DO JURISDICIONADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO.
- Tratando-se de competência relativa, cabe ao jurisdicionado a opção do juízo para o processamento do feito;
- Não pode o magistrado de oficio declinar da competência quando esta restar relativa;
- Conflito conhecido;
- Competência do Juízo Suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TRABALHO JURÍDICO REALIZADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. FIXAÇÃO REQUERIDA PERANTE O JUÍZO COMUM. MAGISTRADO QUE DE OFÍCIO DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. DIREITO DE OPÇÃO DO JURISDICIONADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO.
- Tratando-se de competência relativa, cabe ao jurisdicionado a opção do juízo para o processamento do feito;
- Não pode o magistrado de oficio declinar da competência quando esta restar relativa;
- Conflito conhecido;
- Competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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