TJAM 0000211-97.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FORÇADA POR QUANTIA CERTA - PROCESSO PARALISADO - NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ARTIGO 267, II DO CPC - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
- Mesmo com a devida intimação da parte autora bem como de seu patrono não houve qualquer manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
- Nos termos da Súmula 240 do STJ, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Todavia, na hipótese, em que sequer angularizada a relação processual, não seria possível a parte ré requerer a extinção. Precedentes.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FORÇADA POR QUANTIA CERTA - PROCESSO PARALISADO - NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ARTIGO 267, II DO CPC - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
- Mesmo com a devida intimação da parte autora bem como de seu patrono não houve qualquer manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
- Nos termos da Súmula 240 do STJ, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Todavia, na hipótese, em que sequer angularizada a relação processual, não seria possível a parte ré requerer a extinção. Precedentes.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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