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Jurisprudência


TJAM 0000213-04.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A natureza indenizatória dos valores fixados a título de danos morais e materiais afasta a incidência do imposto de renda. Logo, a retenção pelo Estado no momento do depósito da importância fixada na condenação se mostra ilegal. 2.Classificar o saldo remanescente como dívida nova traduz grave afronta à lógica. 3.Precedentes do STJ. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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