TJAM 0000213-04.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A natureza indenizatória dos valores fixados a título de danos morais e materiais afasta a incidência do imposto de renda. Logo, a retenção pelo Estado no momento do depósito da importância fixada na condenação se mostra ilegal.
2.Classificar o saldo remanescente como dívida nova traduz grave afronta à lógica.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A natureza indenizatória dos valores fixados a título de danos morais e materiais afasta a incidência do imposto de renda. Logo, a retenção pelo Estado no momento do depósito da importância fixada na condenação se mostra ilegal.
2.Classificar o saldo remanescente como dívida nova traduz grave afronta à lógica.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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