TJAM 0000215-37.2013.8.04.0000
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO - HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEI Nº 11.689/08 - NÃO CONHECIMENTO. Com a reforma processual introduzida Lei n° 11.689/08 não mais existe previsão legal para o reexame necessário da matéria em casos de absolvição sumária .
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEI Nº 11.689/08 - NÃO CONHECIMENTO. Com a reforma processual introduzida Lei n° 11.689/08 não mais existe previsão legal para o reexame necessário da matéria em casos de absolvição sumária .
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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