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Jurisprudência


TJAM 0000215-37.2013.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEI Nº 11.689/08 - NÃO CONHECIMENTO. Com a reforma processual introduzida Lei n° 11.689/08 não mais existe previsão legal para o reexame necessário da matéria em casos de absolvição sumária .

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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