TJAM 0000218-50.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo sido os honorários advocatícios arbitrados de maneira a observar as peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido o valor arbitrado, em patamar condizente com o grau de zelo profissional e a natureza e importância da causa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respectiva ação principal.
2. Em sendo arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando os requisitos estabelecidos no CPC, devem ser mantidos os valores cobrados a título de honorários advocatícios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo sido os honorários advocatícios arbitrados de maneira a observar as peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido o valor arbitrado, em patamar condizente com o grau de zelo profissional e a natureza e importância da causa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. VALORES REMANESCENTES APURADOS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a perda do objeto da demanda com o pagamento dos valores deferidos por meio de ação cautelar preparatório, haja vista que ainda remanesce parte da dívida, posteriormente apurada e cobrada por intermédio do ajuizamento da respectiva ação principal.
2. Em sendo arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, observando os requisitos estabelecidos no CPC, devem ser mantidos os valores cobrados a título de honorários advocatícios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direito Autoral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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