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Jurisprudência


TJAM 0000219-74.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RITO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STJ. O prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de débito contra a Fazenda Pública - mediante ação monitória - começa a fluir do vencimento da obrigação inadimplida. Estabelece o Superior Tribunal de Justiça que é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública (Súmula n. 339). Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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