TJAM 0000224-96.2013.8.04.0000
Ementa:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUIÇÃO REJEITADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 135 DO CPC.
- O fato do magistrado ter ajuizado Ação Trabalhista contra o Excipiente, a qual foi extinta e adimplida, não o faz, necessariamente, parcial para julgar o feito.
- Assim, não há que se falar em ressentimentos, relação mal resolvida ou creditícia, frente ao cumprimento da obrigação.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUIÇÃO REJEITADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 135 DO CPC.
- O fato do magistrado ter ajuizado Ação Trabalhista contra o Excipiente, a qual foi extinta e adimplida, não o faz, necessariamente, parcial para julgar o feito.
- Assim, não há que se falar em ressentimentos, relação mal resolvida ou creditícia, frente ao cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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