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Jurisprudência


TJAM 0000229-21.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A COMPROVAR A AUTORIA E ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO - SEGURANÇA DENEGADA. - O controle jurisdicional do processo administrativo restringe-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, sendo vedada ao Poder Judiciário qualquer incursão no mérito administrativo, no intuito de se aferir a conveniência e oportunidade de eventual cassação do ato aposentatório da Impetrante. - O Mandado de Segurança é ação destinada a proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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