TJAM 0000229-21.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A COMPROVAR A AUTORIA E ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO - SEGURANÇA DENEGADA.
- O controle jurisdicional do processo administrativo restringe-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, sendo vedada ao Poder Judiciário qualquer incursão no mérito administrativo, no intuito de se aferir a conveniência e oportunidade de eventual cassação do ato aposentatório da Impetrante.
- O Mandado de Segurança é ação destinada a proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A COMPROVAR A AUTORIA E ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO - SEGURANÇA DENEGADA.
- O controle jurisdicional do processo administrativo restringe-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, sendo vedada ao Poder Judiciário qualquer incursão no mérito administrativo, no intuito de se aferir a conveniência e oportunidade de eventual cassação do ato aposentatório da Impetrante.
- O Mandado de Segurança é ação destinada a proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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