TJAM 0000229-79.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA POR MORTE CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade contradição ou suprir omissão existente no julgado, não permitindo a rediscussão da matéria. 2. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de um dos vícios presentes no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA POR MORTE CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade contradição ou suprir omissão existente no julgado, não permitindo a rediscussão da matéria. 2. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de um dos vícios presentes no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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