TJAM 0000235-23.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo o Autor se quedado inerte quando chamado a fazer prova acerca da alegada hipossuficiência econômico-financeira (ao invés de impugná-la mediante agravo) permitiu que a matéria restasse preclusa.
2.Inviável, destarte, seu conhecimento em sede de apelação contra a decisão que determinou o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 257, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo o Autor se quedado inerte quando chamado a fazer prova acerca da alegada hipossuficiência econômico-financeira (ao invés de impugná-la mediante agravo) permitiu que a matéria restasse preclusa.
2.Inviável, destarte, seu conhecimento em sede de apelação contra a decisão que determinou o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 257, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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