TJAM 0000236-08.2016.8.04.0000
Ementa:
Agravo regimental. Ação rescisória. Liminar. Indeferimento. Ausência de verossimilhança. Inovação de argumentos. Rediscussão matéria decidida. Impossibilidade.
1. Não é cabível a concessão de liminar em ação rescisória quando ausente a verossimilhança das alegações pela utilização da demanda em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo regimental. Ação rescisória. Liminar. Indeferimento. Ausência de verossimilhança. Inovação de argumentos. Rediscussão matéria decidida. Impossibilidade.
1. Não é cabível a concessão de liminar em ação rescisória quando ausente a verossimilhança das alegações pela utilização da demanda em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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