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Jurisprudência


TJAM 0000236-08.2016.8.04.0000

Ementa
Agravo regimental. Ação rescisória. Liminar. Indeferimento. Ausência de verossimilhança. Inovação de argumentos. Rediscussão matéria decidida. Impossibilidade. 1. Não é cabível a concessão de liminar em ação rescisória quando ausente a verossimilhança das alegações pela utilização da demanda em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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