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Jurisprudência


TJAM 0000242-54.2012.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES INCONSISTENTES – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES OU QUE A MESMA TENHA SIDO CAUSADA POR FATORES IMPREVISÍVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO. - Não tendo a Agravante logrado êxito em comprovar que as interrupções no fornecimento de energia no município de São Gabriel da Cachoeira/AM tenham sido previamente comunicadas ou que tenham decorrido de fatos imprevisíveis, tal como determina a legislação atinente à matéria, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. - A decisão agravada prevê expressamente que as astreintes não incidirão em hipóteses de justificada necessidade de interrupção do fornecimento de energia. - O valor das astreintes somente será demasiado alto, se a empresa Agravante deixar de cumprir a medida judicial sem qualquer justificativa à sua conduta. - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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