TJAM 0000242-54.2012.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES INCONSISTENTES – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES OU QUE A MESMA TENHA SIDO CAUSADA POR FATORES IMPREVISÍVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não tendo a Agravante logrado êxito em comprovar que as interrupções no fornecimento de energia no município de São Gabriel da Cachoeira/AM tenham sido previamente comunicadas ou que tenham decorrido de fatos imprevisíveis, tal como determina a legislação atinente à matéria, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
- A decisão agravada prevê expressamente que as astreintes não incidirão em hipóteses de justificada necessidade de interrupção do fornecimento de energia.
- O valor das astreintes somente será demasiado alto, se a empresa Agravante deixar de cumprir a medida judicial sem qualquer justificativa à sua conduta.
- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES INCONSISTENTES – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES OU QUE A MESMA TENHA SIDO CAUSADA POR FATORES IMPREVISÍVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não tendo a Agravante logrado êxito em comprovar que as interrupções no fornecimento de energia no município de São Gabriel da Cachoeira/AM tenham sido previamente comunicadas ou que tenham decorrido de fatos imprevisíveis, tal como determina a legislação atinente à matéria, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
- A decisão agravada prevê expressamente que as astreintes não incidirão em hipóteses de justificada necessidade de interrupção do fornecimento de energia.
- O valor das astreintes somente será demasiado alto, se a empresa Agravante deixar de cumprir a medida judicial sem qualquer justificativa à sua conduta.
- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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