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Jurisprudência


TJAM 0000243-97.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO VERIFICADO E SANADO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. - Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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