TJAM 0000245-04.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIDO. GRAVE LESÃO NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A eventual suspensão de medida liminar deferida em primeiro grau em agravo de instrumento, necessita demonstrar elementos de clarividente eloquência capazes de suspender a medida excepcional. Caso contrário, merece ser mantida a liminar.
- Grave lesão não demonstrada nos autos.
- Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIDO. GRAVE LESÃO NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A eventual suspensão de medida liminar deferida em primeiro grau em agravo de instrumento, necessita demonstrar elementos de clarividente eloquência capazes de suspender a medida excepcional. Caso contrário, merece ser mantida a liminar.
- Grave lesão não demonstrada nos autos.
- Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão