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Jurisprudência


TJAM 0000245-04.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIDO. GRAVE LESÃO NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A eventual suspensão de medida liminar deferida em primeiro grau em agravo de instrumento, necessita demonstrar elementos de clarividente eloquência capazes de suspender a medida excepcional. Caso contrário, merece ser mantida a liminar. - Grave lesão não demonstrada nos autos. - Agravo regimental que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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