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Jurisprudência


TJAM 0000246-81.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018) 2. No caso em tela, não há nos autos elementos ao menos indiciários de que o ora Embargante foi vítima de coação para assumir a autoria delitiva. Ao contrário, as provas colacionadas nos autos são firmes em apontá-lo como autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. 3. Embargos conhecidos e providos, sem no entanto alterar o mérito.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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