TJAM 0000246-81.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018)
2. No caso em tela, não há nos autos elementos ao menos indiciários de que o ora Embargante foi vítima de coação para assumir a autoria delitiva. Ao contrário, as provas colacionadas nos autos são firmes em apontá-lo como autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
3. Embargos conhecidos e providos, sem no entanto alterar o mérito.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018)
2. No caso em tela, não há nos autos elementos ao menos indiciários de que o ora Embargante foi vítima de coação para assumir a autoria delitiva. Ao contrário, as provas colacionadas nos autos são firmes em apontá-lo como autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
3. Embargos conhecidos e providos, sem no entanto alterar o mérito.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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