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Jurisprudência


TJAM 0000246-86.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004019-08.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade; - Ausência de regularidade formal, pressuposto da admissibilidade recursal; - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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