TJAM 0000246-86.2015.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004019-08.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade;
- Ausência de regularidade formal, pressuposto da admissibilidade recursal;
- Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE ATACA DECISÃO DIVERSA DA CONSTANTE NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004019-08.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade;
- Ausência de regularidade formal, pressuposto da admissibilidade recursal;
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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