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Jurisprudência


TJAM 0000250-94.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA LATROCÍNIO CRIME COMPLEXO – HOMICÍDIO CONSUMADO – ROUBO NÃO CONFIGURADO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. I) Para a verificação do crime de latrocínio, por tratar-se de crime complexo, torna-se necessária a consumação, tanto do crime meio - homicídio - como do crime fim - roubo. Restando consumado o crime de homicídio, mas sequer comprovado o roubo, consubstanciado na subtração de coisa móvel, não há como reconhecer a ocorrência do crime de latrocínio, ou seja, roubo com emprego de violência resultando na morte da vítima; II) Conflito Negativo de Competência improcedente, declarando competente para processamento e julgamento do feito o juízo suscitado, in casu o Juiz de Direito 2ª Vara do Tribunal de Júri Popular da Comarca da Capital.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 30/01/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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