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Jurisprudência


TJAM 0000252-64.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARAS CRIMINAIS – APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO PELO JUÍZO SUSCITADO – COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO – ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Observando-se que o juízo da 9ª Vara Criminal antecedeu ao juízo da 6ª Vara Criminal na prática de medidas relativas ao Inquérito Policial advindo do 5º DIP, é inconteste a prevenção do juízo suscitado para o julgamento do feito, consoante disciplina o artigo 83, do Código de Processo Penal 2. Declarada a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.

Data do Julgamento : 12/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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