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Jurisprudência


TJAM 0000253-73.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. CONSTATADO. RECURSO PROVIDO. I – Ao analisar o acórdão embargado, observo que, de fato, há o vício de contradição. Com efeito, em todos os demais pontos do decisório (inclusive, parte dispositiva do voto e ementa do julgamento) delineou-se o provimento parcial do recurso de apelação n.º 0625492-95.2016.8.04.0001. Contudo, no resumo da decisão, por equívoco, colocou-se "negar provimento". II – Embargos acolhidos a fim de permitir a correção. Nesse horizonte, onde se lê: "conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator", leia-se: "conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator". III – Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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