TJAM 0000258-66.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
- A alegada culpa exclusiva do consumidor para a ocorrência do bloqueio de conta corrente não é argumento que se possa acolher. Isso, eis que o consumidor não tem qualquer ingerência sobre os mecanismos de bloqueio/desbloqueio de contas bancárias, atos estes que somente podem ser realizados pela instituição bancária, por meio de seus prepostos.
- No que respeita ao quantum arbitrado a título de indenização por dano moral, na ordem de R$20.000,00 (vinte mil reais) tenho que este não discrepa dos valores que vem sendo fixados nas Cortes Superiores, conforme precedentes do STJ (AgRg no AREsp 126.685/SC; AgRg no Ag 1395042/SP).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
- A alegada culpa exclusiva do consumidor para a ocorrência do bloqueio de conta corrente não é argumento que se possa acolher. Isso, eis que o consumidor não tem qualquer ingerência sobre os mecanismos de bloqueio/desbloqueio de contas bancárias, atos estes que somente podem ser realizados pela instituição bancária, por meio de seus prepostos.
- No que respeita ao quantum arbitrado a título de indenização por dano moral, na ordem de R$20.000,00 (vinte mil reais) tenho que este não discrepa dos valores que vem sendo fixados nas Cortes Superiores, conforme precedentes do STJ (AgRg no AREsp 126.685/SC; AgRg no Ag 1395042/SP).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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