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Jurisprudência


TJAM 0000258-71.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1.A homologação do concurso esvaziou o interesse de agir que animava o writ, dado que este vindicava apenas a retificação do edital. 2.Art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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