TJAM 0000258-71.2013.8.04.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A homologação do concurso esvaziou o interesse de agir que animava o writ, dado que este vindicava apenas a retificação do edital.
2.Art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A homologação do concurso esvaziou o interesse de agir que animava o writ, dado que este vindicava apenas a retificação do edital.
2.Art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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