TJAM 0000259-56.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
O Impetrante obteve êxito em exame vestibular em curso superior da Universidade do Estado do Amazonas, tendo sido deferida medida liminar.
A recorrido encontra-se em vias de concluir o curso e retroagir para excluí-la da vida escolar trará prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico.
Consolidado pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Concessão da Segurança em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
O Impetrante obteve êxito em exame vestibular em curso superior da Universidade do Estado do Amazonas, tendo sido deferida medida liminar.
A recorrido encontra-se em vias de concluir o curso e retroagir para excluí-la da vida escolar trará prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico.
Consolidado pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Concessão da Segurança em harmonia com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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