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Jurisprudência


TJAM 0000267-38.2013.8.04.2100

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA PROIBIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de pesca proibida, expresso no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, deve ser mantido a condenação do agente. 2. Na dosimetria da pena, admite-se a inovação de circunstâncias judiciais, desde que respeitado o limite da pena fixado pelo juízo de primeiro grau, obedecendo-se ao primado da non reformatio in pejus. Precedentes do STJ (AGRHC 2001807613, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/02/2014). 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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