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Jurisprudência


TJAM 0000268-18.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – CAUTELAR PREPARATÓRIA – AÇÃO RESCISÓRIA – EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Verifica-se que houve violação patente à regra processual vigente antes da reforma instituída pela Lei n.º 11.382/2006, a qual, na forma do § 1.º do artigo 739 do CPC, impunha a suspensão da execução, no caso de oposição dos respectivos embargos, comprovando a ilegitimidade do levantamento dos valores pela Requerente. 2. No que tange ao método utilizado pelo Juízo a quo, tem-se que a liquidação por cálculo não é adequada, por força da existência de fatos novos que não foram verificados pelo Juízo durante o processo de conhecimento, ensejando, assim, a liquidação por artigos, na forma da redação originária do artigo 608 do Código de Processo Civil. 3. Ademais, considerando que o acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, na apelação n.º 29800540-9, transitou em julgado com o julgamento do REsp n.º 942251/AM, entende-se pela possibilidade jurídica de devolução, nos próprios autos, dos valores indevidamente levantados, em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. 4. Ação cautelar preparatória julgada improcedente. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Cautelar Inominada / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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