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Jurisprudência


TJAM 0000268-57.2009.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA. - Com base do entendimento manifestado pelo STF no RE 590.809/RG, a pretensão rescisória se mostra manifestamente descabida, pois que reconhecido o não cabimento de Ação Rescisória contra decisão fundada em posterior alteração de entendimento jurisprudencial. - Não dá ensancha à ação rescisória fulcrada no art. 485, V do CPC, a existência de controvérsia sobre a hermenêutica de lei posteriormente pacificada no pretório quando a rescisão tem como fundamento jurídico do pedido justo a modificação da orientação jurisprudencial. - Rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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