TJAM 0000268-57.2009.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA.
- Com base do entendimento manifestado pelo STF no RE 590.809/RG, a pretensão rescisória se mostra manifestamente descabida, pois que reconhecido o não cabimento de Ação Rescisória contra decisão fundada em posterior alteração de entendimento jurisprudencial.
- Não dá ensancha à ação rescisória fulcrada no art. 485, V do CPC, a existência de controvérsia sobre a hermenêutica de lei posteriormente pacificada no pretório quando a rescisão tem como fundamento jurídico do pedido justo a modificação da orientação jurisprudencial.
- Rescisória julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA.
- Com base do entendimento manifestado pelo STF no RE 590.809/RG, a pretensão rescisória se mostra manifestamente descabida, pois que reconhecido o não cabimento de Ação Rescisória contra decisão fundada em posterior alteração de entendimento jurisprudencial.
- Não dá ensancha à ação rescisória fulcrada no art. 485, V do CPC, a existência de controvérsia sobre a hermenêutica de lei posteriormente pacificada no pretório quando a rescisão tem como fundamento jurídico do pedido justo a modificação da orientação jurisprudencial.
- Rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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