TJAM 0000272-55.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO – PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA POSSE EM CARGO – IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO JÁ REALIZADA UMA VEZ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Implicando em concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes.
- A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos. Só podendo fazer aquilo que a Lei permite. No caso a lei defere a possibilidade de uma prorrogação e outra de igual período, qual seja 30 dias, a míngua de previsão legal, obsta uma terceira postergação, nada importando em particular, os motivos suscitados pela impetrante.
SEGURANÇA DENEGADA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO – PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA POSSE EM CARGO – IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO JÁ REALIZADA UMA VEZ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Implicando em concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes.
- A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos. Só podendo fazer aquilo que a Lei permite. No caso a lei defere a possibilidade de uma prorrogação e outra de igual período, qual seja 30 dias, a míngua de previsão legal, obsta uma terceira postergação, nada importando em particular, os motivos suscitados pela impetrante.
SEGURANÇA DENEGADA
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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